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Jurisprudência


TJAC 0000318-62.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO. 1. Os requisitos da reintegração de posse são aqueles elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) posse anterior; b) a turbação ou o esbulho praticados pelo réu; c) data da turbação ou do esbulho; d) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. 2. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine , que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância 3. Hipótese na qual restou comprovado o contrato verbal de comodato entre o autor e o comodatário. Denunciado o comodato, sem desocupação, resta caracterizada a situação de esbulho. 4. AgraVo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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