TJAC 0000318-85.2010.8.01.0015
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - ADMISSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente.
2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor previsto no §4º, do art. 33, da lei de drogas.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - ADMISSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente.
2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor previsto no §4º, do art. 33, da lei de drogas.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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