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Jurisprudência


TJAC 0000318-85.2010.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - ADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente. 2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor previsto no §4º, do art. 33, da lei de drogas. 3. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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