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Jurisprudência


TJAC 0000318-91.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 14, DA LEI 7347/85. 1. Tratando-se de ação civil pública, incide o disposto no art. 14, da Lei nº 7347/85, legislação específica, segundo o qual "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte", circunstância evidenciada na espécie. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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