TJAC 0000320-66.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO; PEDIDO DE LIMINAR; SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR. INTERESSE DE MENOR; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARQUET; AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.
1.- Havendo interesse de menor, sem que seja ouvido o Ministério Público, suspende-se a medida liminar até o julgamento definitivo da tutela jurisdicional de mérito.
2.- O efeito devolutivo no agravo é limitado, cingindo-se ao exame da decisão agravada e das questões nela resolvidas, não sendo admissível a ampliação objetiva, na Corte ad quem, dos temas a serem conhecidos, sob pena, inclusive, de se violar o princípio do duplo grau de jurisdição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO; PEDIDO DE LIMINAR; SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR. INTERESSE DE MENOR; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARQUET; AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.
1.- Havendo interesse de menor, sem que seja ouvido o Ministério Público, suspende-se a medida liminar até o julgamento definitivo da tutela jurisdicional de mérito.
2.- O efeito devolutivo no agravo é limitado, cingindo-se ao exame da decisão agravada e das questões nela resolvidas, não sendo admissível a ampliação objetiva, na Corte ad quem, dos temas a serem conhecidos, sob pena, inclusive, de se violar o princípio do duplo grau de jurisdição.
Data do Julgamento
:
07/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão