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Jurisprudência


TJAC 0000320-66.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO; PEDIDO DE LIMINAR; SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR. INTERESSE DE MENOR; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARQUET; AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. 1.- Havendo interesse de menor, sem que seja ouvido o Ministério Público, suspende-se a medida liminar até o julgamento definitivo da tutela jurisdicional de mérito. 2.- O efeito devolutivo no agravo é limitado, cingindo-se ao exame da decisão agravada e das questões nela resolvidas, não sendo admissível a ampliação objetiva, na Corte ad quem, dos temas a serem conhecidos, sob pena, inclusive, de se violar o princípio do duplo grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 07/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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