main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000320-95.2013.8.01.0000

Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Liminar. Deferimento parcial. Cláusula abusiva. Parcela. Redução. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que nega seguimento a Recurso que se confronta com jurisprudência dominante do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000320-95.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão