TJAC 0000321-51.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA.
1. Demonstradas materialidade e autoria do delito, presentes os pressupostos da custódia.
2. Ademais, a alegação de ausência de nota de culpa não procede.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000321-51.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA.
1. Demonstradas materialidade e autoria do delito, presentes os pressupostos da custódia.
2. Ademais, a alegação de ausência de nota de culpa não procede.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000321-51.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
18/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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