TJAC 0000321-80.2009.8.01.0013
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAR. LICENÇA. FUNCIONAMENTO. BAR. CLASSIFICAÇÃO: SEGUNDA CATEGORIA. FESTA DANÇANTE. PORTARIA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: ÁREA RESIDENCIAL. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Lastreado o ato administrativo que indefere a concessão de licença para funcionamento de bar classificado como de segunda categoria para após as zero hora em normativa que rege a hipótese, não há falar em direito líquido e certo a ensejar a concessão da ordem;
O poder de polícia administrativo legitima a restrição de direito de particular em benefício da coletividade.
Apelo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAR. LICENÇA. FUNCIONAMENTO. BAR. CLASSIFICAÇÃO: SEGUNDA CATEGORIA. FESTA DANÇANTE. PORTARIA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: ÁREA RESIDENCIAL. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Lastreado o ato administrativo que indefere a concessão de licença para funcionamento de bar classificado como de segunda categoria para após as zero hora em normativa que rege a hipótese, não há falar em direito líquido e certo a ensejar a concessão da ordem;
O poder de polícia administrativo legitima a restrição de direito de particular em benefício da coletividade.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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