TJAC 0000321-82.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157,§3º, IN FINE, DO CP. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PENAS EXACERBADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A apresentação extemporânea das razões recursais, consoante reiterada jurisprudência, perfaz mera irregularidade, não constituindo óbice ao conhecimento do recurso.
2. Compete o réu arrolar testemunhas no momento oportunizado pela lei. Se não o faz não tem direito a fazer com que o magistrado chame o feito pessoas mencionadas pelas testemunhas arroladas.
3. A confissão extrajudicial de ambos os réus, inobstante retratada em juízo, somada às declarações de testemunha presencial formam um acervo probatório suficiente para a condenação.
4. A dosimetria da pena quando elaborada em conformidade com o regramento legal e de forma fundamentada não merece corrigenda.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157,§3º, IN FINE, DO CP. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PENAS EXACERBADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A apresentação extemporânea das razões recursais, consoante reiterada jurisprudência, perfaz mera irregularidade, não constituindo óbice ao conhecimento do recurso.
2. Compete o réu arrolar testemunhas no momento oportunizado pela lei. Se não o faz não tem direito a fazer com que o magistrado chame o feito pessoas mencionadas pelas testemunhas arroladas.
3. A confissão extrajudicial de ambos os réus, inobstante retratada em juízo, somada às declarações de testemunha presencial formam um acervo probatório suficiente para a condenação.
4. A dosimetria da pena quando elaborada em conformidade com o regramento legal e de forma fundamentada não merece corrigenda.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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