main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000321-82.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157,§3º, IN FINE, DO CP. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PENAS EXACERBADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais, consoante reiterada jurisprudência, perfaz mera irregularidade, não constituindo óbice ao conhecimento do recurso. 2. Compete o réu arrolar testemunhas no momento oportunizado pela lei. Se não o faz não tem direito a fazer com que o magistrado chame o feito pessoas mencionadas pelas testemunhas arroladas. 3. A confissão extrajudicial de ambos os réus, inobstante retratada em juízo, somada às declarações de testemunha presencial formam um acervo probatório suficiente para a condenação. 4. A dosimetria da pena quando elaborada em conformidade com o regramento legal e de forma fundamentada não merece corrigenda.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão