TJAC 0000322-04.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. 1. Mostra-se incabível a modificação das cláusulas contratuais no tocante à quantidade de parcelas e consequentemente ao aumento do valor, vez que a interrupção do pagamento não se deu por ato da parte devedora. 2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. 1. Mostra-se incabível a modificação das cláusulas contratuais no tocante à quantidade de parcelas e consequentemente ao aumento do valor, vez que a interrupção do pagamento não se deu por ato da parte devedora. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. 1. Mostra-se incabível a modificação das cláusulas contratuais no tocante à quantidade de parcelas e consequentemente ao aumento do valor, vez que a interrupção do pagament
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão