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Jurisprudência


TJAC 0000322-04.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. 1. Mostra-se incabível a modificação das cláusulas contratuais no tocante à quantidade de parcelas e consequentemente ao aumento do valor, vez que a interrupção do pagamento não se deu por ato da parte devedora. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. 1. Mostra-se incabível a modificação das cláusulas contratuais no tocante à quantidade de parcelas e consequentemente ao aumento do valor, vez que a interrupção do pagament
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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