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Jurisprudência


TJAC 0000322-04.2014.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PARTE DOS ELEMENTOS DEVE SER EXCLUÍDA COMO NEGATIVO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante as provas nos autos; Parte dos elementos utilizada não justifica a exacerbação das penas bases; Penas bases redimensionadas; Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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