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Jurisprudência


TJAC 0000322-67.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode apoiar-se em prova cabal e extreme de dúvidas, sendo que presunções e indícios não ostentam as qualidades de segurança e certeza, não podendo servir de fundamento para tanto.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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