TJAC 0000322-67.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode apoiar-se em prova cabal e extreme de dúvidas, sendo que presunções e indícios não ostentam as qualidades de segurança e certeza, não podendo servir de fundamento para tanto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode apoiar-se em prova cabal e extreme de dúvidas, sendo que presunções e indícios não ostentam as qualidades de segurança e certeza, não podendo servir de fundamento para tanto.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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