TJAC 0000324-98.2014.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR RESPONDER AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Ofende o princípio constitucional de presunção de inocência a eliminação de candidato em concurso público por responder ação penal sem trânsito em julgado.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR RESPONDER AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Ofende o princípio constitucional de presunção de inocência a eliminação de candidato em concurso público por responder ação penal sem trânsito em julgado.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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