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Jurisprudência


TJAC 0000325-94.2007.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – MEROS INDÍCIOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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