TJAC 0000325-94.2007.8.01.0011
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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