TJAC 0000326-05.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, somente possível em situações especiais.
2. No caso em apreço, tendo sido apreendidas na casa do paciente, além de outros objetos, solução de bateria e barrilha, substâncias utilizadas na produção de merla, e levando-se em consideração a reincidência do paciente em delito de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável o trancamento da ação penal.
3. Tais elementos, contudo, não são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do paciente, impondo-se a concessão de liberdade provisória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, somente possível em situações especiais.
2. No caso em apreço, tendo sido apreendidas na casa do paciente, além de outros objetos, solução de bateria e barrilha, substâncias utilizadas na produção de merla, e levando-se em consideração a reincidência do paciente em delito de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável o trancamento da ação penal.
3. Tais elementos, contudo, não são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do paciente, impondo-se a concessão de liberdade provisória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão