main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000326-05.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, somente possível em situações especiais. 2. No caso em apreço, tendo sido apreendidas na casa do paciente, além de outros objetos, solução de bateria e barrilha, substâncias utilizadas na produção de merla, e levando-se em consideração a reincidência do paciente em delito de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável o trancamento da ação penal. 3. Tais elementos, contudo, não são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do paciente, impondo-se a concessão de liberdade provisória. 3. Habeas corpus parcialmente concedido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão