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Jurisprudência


TJAC 0000326-68.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REPETIÇÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de pedido de habeas corpus se o impetrante repete na petição inicial os mesmos argumentos já apresentados em outro writ, julgado anteriormente pelo órgão colegiado, sem apresentar novas provas e com base na mesma causa de pedir. 2. Necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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