TJAC 0000326-73.2011.8.01.0000
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
Considerando que a candidata obteve aprovação fora do número de vagas previstas no edital, não tendo sido demonstradas as nomeações dos candidatos em melhor posição, muito menos se houve contratação precária pela Administração, não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000326-73.2011.8.01.0000, ACORDAM os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de maio de 2011.
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
Considerando que a candidata obteve aprovação fora do número de vagas previstas no edital, não tendo sido demonstradas as nomeações dos candidatos em melhor posição, muito menos se houve contratação precária pela Administração, não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000326-73.2011.8.01.0000, ACORDAM os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de maio de 2011.
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
18/05/2011
Data da Publicação
:
24/05/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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