TJAC 0000326-78.2013.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO. CRIME PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do art. 44, do Código Penal no caso concreto não se mostra como medida justa, porquanto o crime restou perpetrado com extrema violência, ao ponto de lesionar o apelado, causando-se sequelas irreversíveis.
2. A aplicação do regime inicialmente aberto não se amolda ao caso presente dada a violência empregada quando da prática criminosa.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO. CRIME PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do art. 44, do Código Penal no caso concreto não se mostra como medida justa, porquanto o crime restou perpetrado com extrema violência, ao ponto de lesionar o apelado, causando-se sequelas irreversíveis.
2. A aplicação do regime inicialmente aberto não se amolda ao caso presente dada a violência empregada quando da prática criminosa.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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