TJAC 0000329-57.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. A ameaça à vítima, por si só, é fundamento suficiente para motivar a segregação provisória, como garantia da regular instrução do feito.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. A ameaça à vítima, por si só, é fundamento suficiente para motivar a segregação provisória, como garantia da regular instrução do feito.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão