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Jurisprudência


TJAC 0000329-91.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA EM CASOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DEMANDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Não há óbice para concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito em casos de natureza previdenciária. 2. A antecipação parcial da tutela de mérito, para o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito. 3. Não restou cabalmente demonstrada a incapacidade laboral do Agravante para restabelecer o benefício do auxílio-doença, pois, ante a existência de dois laudos médicos com conclusões distintas, não há como se verificar a verossimilhança das alegações do demandante, sendo necessária a realização da instrução processual para análise da sua incapacidade laborativa.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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