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Jurisprudência


TJAC 0000331-63.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA A FALSIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Basta para a condenação a verificação da falsidade no laudo pericial. 2. Condenação devida. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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