TJAC 0000331-90.2014.8.01.0000
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes STF e STJ. 4. Presentes os requisitos da segregação cautelar e inexistentes provas robustas acerca da dependência química do paciente, ressoa impossibilitada a concessão de medida alternativa à prisão, internação compulsória ou custódia domiciliar. 5. Ordem Denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a prisão preventiva fundamentada em quantidade de droga e na possibilidade abstrata de reiteração delitiva, quando se tratar de paciente primário e dependente química, cuja saúde se encontra comprometida em razão do vício, necessitando de tratamento. 2. Ordem concedida.
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes STF e STJ. 4. Presentes os requisitos da segregação cautelar e inexistentes provas robustas acerca da dependência química do paciente, ressoa impossibilitada a concessão de medida alternativa à prisão, internação compulsória ou custódia domiciliar. 5. Ordem Denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a prisão preventiva fundamentada em quantidade de droga e na possibilidade abstrata de reiteração delitiva, quando se tratar de paciente primário e dependente química, cuja saúde se encontra comprometida em razão do vício, necessitando de tratamento. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão