TJAC 0000332-32.2015.8.01.0003
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENTES ELEMENTARES DO CRIME DE FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito de furto, diante da prova oral colhida e dos laudos periciais, justifica-se a manutenção do édito condenatório. O mesmo pode-se dizer quanto à desclassificação da conduta para o crime de receptação, posto que presentes, na hipótese, as elementares do crime de furto, ou seja, o animus furandi.
2. Existindo nos autos circunstâncias judiciais desabonadoras, justificadas em dados concretos dos autos, descabe cogitar em redução da pena base para o mínimo legal.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENTES ELEMENTARES DO CRIME DE FURTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito de furto, diante da prova oral colhida e dos laudos periciais, justifica-se a manutenção do édito condenatório. O mesmo pode-se dizer quanto à desclassificação da conduta para o crime de receptação, posto que presentes, na hipótese, as elementares do crime de furto, ou seja, o animus furandi.
2. Existindo nos autos circunstâncias judiciais desabonadoras, justificadas em dados concretos dos autos, descabe cogitar em redução da pena base para o mínimo legal.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia