TJAC 0000332-46.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Satisfazendo os pressupostos da espécie cautelar, afloram os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade delitiva.
2. A complexidade do feito, envolvendo quatro réus, por si só, justifica eventual excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Satisfazendo os pressupostos da espécie cautelar, afloram os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade delitiva.
2. A complexidade do feito, envolvendo quatro réus, por si só, justifica eventual excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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