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Jurisprudência


TJAC 0000332-46.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Satisfazendo os pressupostos da espécie cautelar, afloram os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade delitiva. 2. A complexidade do feito, envolvendo quatro réus, por si só, justifica eventual excesso de prazo na formação da culpa. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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