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Jurisprudência


TJAC 0000333-56.2011.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Palavra da vítima. Valor. Provimento. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelado, com fundamento na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000333-56.2011.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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