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Jurisprudência


TJAC 0000333-94.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AUXILIAR JUDICIÁRIO. PROVENTOS APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO. OPÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONHECIMENTO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. INÉRCIA. DECADÊNCIA. ART. 54, LEI Nº 9.784/99. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. Na espécie, exsurge induvidosa a ciência da Administração desde 1999, quanto à acumulação de cargos públicos pelo Impetrante, portanto, até fevereiro de 2004 o prazo fatal para rever o ato, a teor do art. 54, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo. Todavia, somente em dezembro de 2012, a Administração instando ao servidor optar por uma das funções, resulta operada a decadência do direito. Ademais, sobreleva a segurança jurídica e a boa-fé do servidor na acumulação dos cargos públicos, sem qualquer questionamento da Administração durante mais de 15 (quinze) anos 4. “DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. 1.A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada. 2.Nesse diapasão, cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n. 9.784/99. 3. Não tendo havido má-fé da servidora, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa. 4.Segurança concedida. (TJ/AC. MS n. 0000214-36.2013.8.01.0000. Rel. Desa. Regina Ferrari. J. 15.05.2013).” 5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 06/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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