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Jurisprudência


TJAC 0000334-60.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE . 1. Demonstrado nos autos que a intenção do apelado não era de lesionar as pessoas que por ali transitavam, mas sim de defender sua família, deve ser mantida sua absolvição. 2. In casu, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse ilegal de arma de fogo, ante o não enquadramento do apelado na inicial acusatória . 3. Apelo improvido.Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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