TJAC 0000335-35.2011.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO.
O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO.
O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
06/05/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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