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Jurisprudência


TJAC 0000335-49.2013.8.01.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTE GENÉRICA NÃO APLICADA NA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE QUESITO ESPECÍFICO PARA A SUA INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE DEVE SER APLICADA AINDA QUE DE FORMA QUALIFICADA. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária a prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto. 2. Para que seja possível a aplicação de agravante na dosimetria da pena é necessário que o Conselho de Sentença vote quesito específico sobre o tema, sob pena de nulidade por afronta à soberania dos veredictos. 3. A confissão, ainda que qualificada, ou seja, aquela em que o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes do STJ e do STF. 4. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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