TJAC 0000337-34.2013.8.01.0000
VV. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1 Os prazos legais destinados à consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2 Ordem denegada
Vv. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO DO PACIENTE. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que a ela possa ser imputada a desídia da defesa do segundo Paciente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
2 - Ordem concedida.
Ementa
VV. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1 Os prazos legais destinados à consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2 Ordem denegada
Vv. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO DO PACIENTE. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que a ela possa ser imputada a desídia da defesa do segundo Paciente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
2 - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
15/03/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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