TJAC 0000337-65.2012.8.01.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA PESSOAL. CONCESSÃO INTEGRAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITO CASCATA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE LEI MUNICIPAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO PLENO. COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO ACOLHIDA.
1. Tendo em vista a possibilidade, em tese, de inconstitucionalidade de dispositivos legais que fundamentam o pleito de gratificação de sexta parte aos servidores públicos municipais, adequado a remessa dos autos ao Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça, competente para processar e julgar arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a teor do art. 97, da Constituição Federal, a seguir: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
2. Arguição acolhida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA PESSOAL. CONCESSÃO INTEGRAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITO CASCATA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE LEI MUNICIPAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO PLENO. COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO ACOLHIDA.
1. Tendo em vista a possibilidade, em tese, de inconstitucionalidade de dispositivos legais que fundamentam o pleito de gratificação de sexta parte aos servidores públicos municipais, adequado a remessa dos autos ao Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça, competente para processar e julgar arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a teor do art. 97, da Constituição Federal, a seguir: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
2. Arguição acolhida.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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