TJAC 0000337-97.2010.8.01.0013
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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