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Jurisprudência


TJAC 0000337-97.2010.8.01.0013

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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