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Jurisprudência


TJAC 0000338-57.2011.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES, ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, DIMINUIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS ANTE A HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO ANTE A PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO CONDIZENTE COM O NÚMERO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PENAS BASES EXACERBADAS MERECEM DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório. Absolvição inviável. A pluralidade de vitimas implica o reconhecimento do concurso formal; A causa de aumento resta proporcional ao número de qualificadoras; A pena base estipulada no máximo legal sem detalhamento dos elementos de dosimetria merece ser diminuída, porém não em patamar mínimo ante as condições dos Apelantes e do caso concreto. Apelos conhecidos e providos em parte.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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