TJAC 0000338-57.2011.8.01.0010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES, ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, DIMINUIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS ANTE A HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO ANTE A PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO CONDIZENTE COM O NÚMERO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PENAS BASES EXACERBADAS MERECEM DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório. Absolvição inviável.
A pluralidade de vitimas implica o reconhecimento do concurso formal;
A causa de aumento resta proporcional ao número de qualificadoras;
A pena base estipulada no máximo legal sem detalhamento dos elementos de dosimetria merece ser diminuída, porém não em patamar mínimo ante as condições dos Apelantes e do caso concreto.
Apelos conhecidos e providos em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES, ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, DIMINUIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO E NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS ANTE A HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO ANTE A PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO CONDIZENTE COM O NÚMERO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PENAS BASES EXACERBADAS MERECEM DIMINUIÇÃO, PORÉM NÃO EM PATAMAR MÍNIMO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório. Absolvição inviável.
A pluralidade de vitimas implica o reconhecimento do concurso formal;
A causa de aumento resta proporcional ao número de qualificadoras;
A pena base estipulada no máximo legal sem detalhamento dos elementos de dosimetria merece ser diminuída, porém não em patamar mínimo ante as condições dos Apelantes e do caso concreto.
Apelos conhecidos e providos em parte.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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