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Jurisprudência


TJAC 0000338-82.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PEDAGOGA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. NOTIFICAÇÃO PARA OPTAR POR UM DOS CARGOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE EM RAZÃO DE A CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERAR 60 HORAS. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO, QUE REQUER APENAS A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É ilegal a notificação de servidor público (e posterior abertura de procedimento administrativo disciplinar) para que opte por um dos cargos públicos que ocupa, sob alegada ausência de compatibilidade de horários em razão da carga horária ultrapassar 60 horas semanais, haja vista que a Constituição Federal exige apenas a compatibilidade de horários, sem impor limitação à carga horária. 2. Mandado de segurança concedido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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