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Jurisprudência


TJAC 0000339-04.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE NEGOU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo descumprimento de medida protetiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 15/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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