TJAC 0000339-34.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Arrependimento posterior. Não configurado.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto, com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Não se cogita da incidência do princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento do instituto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-34.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Arrependimento posterior. Não configurado.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto, com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Não se cogita da incidência do princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento do instituto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-34.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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