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Jurisprudência


TJAC 0000339-34.2014.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o Patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Arrependimento posterior. Não configurado. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto, com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Não se cogita da incidência do princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento do instituto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-34.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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