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Jurisprudência


TJAC 0000339-64.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Absolvição. Pena. Redução. Improvimento. - A fixação da pena base no mínimo legal obsta a diminuição da reprimenda, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000339-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 14/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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