TJAC 0000340-23.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA INOCÊNCIA DISCUSSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - DENEGAÇÃO.
1. A prisão do paciente decorre de pronúncia, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, vez que o acusado manteve-se refugiado por mais de seis meses.
2. A discussão do mérito da ação, no momento, via habeas corpus, mostra-se inadequada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA INOCÊNCIA DISCUSSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - DENEGAÇÃO.
1. A prisão do paciente decorre de pronúncia, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, vez que o acusado manteve-se refugiado por mais de seis meses.
2. A discussão do mérito da ação, no momento, via habeas corpus, mostra-se inadequada.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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