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Jurisprudência


TJAC 0000340-23.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRONÚNCIA – INOCÊNCIA – DISCUSSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - DENEGAÇÃO. 1. A prisão do paciente decorre de pronúncia, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, vez que o acusado manteve-se refugiado por mais de seis meses. 2. A discussão do mérito da ação, no momento, via habeas corpus, mostra-se inadequada. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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