TJAC 0000340-52.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA DO ATO ILEGAL INEXISTÊNCIA.
1. Como cediço, a via excepcional da ação de mandado de segurança é estreita, não admitindo dilação probatória, exigindo-se, portanto, que a peça inicial venham acompanha de provas pré-constituídas que demonstrem de plano o direito líquido e certo do Paciente.
2. O Impetrante não logrou êxito em instruir o instrumento da ação de mandado de segurança com a prova pré-constituída demonstrando o suposto ato ilegal, qual seja, a recusa no recebimento dos exames e avaliações do Impetrante.
3. Ação extinta sem resolução de mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA DO ATO ILEGAL INEXISTÊNCIA.
1. Como cediço, a via excepcional da ação de mandado de segurança é estreita, não admitindo dilação probatória, exigindo-se, portanto, que a peça inicial venham acompanha de provas pré-constituídas que demonstrem de plano o direito líquido e certo do Paciente.
2. O Impetrante não logrou êxito em instruir o instrumento da ação de mandado de segurança com a prova pré-constituída demonstrando o suposto ato ilegal, qual seja, a recusa no recebimento dos exames e avaliações do Impetrante.
3. Ação extinta sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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