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Jurisprudência


TJAC 0000340-74.2013.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Sendo o apelante reincidente, não faz jus ao benefício da diminuição do § 4º, do Art. 33, da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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