TJAC 0000340-93.2007.8.01.0001
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO CAMBIAL QUE DESCREVE O VALOR DE REGASTE DE ACORDO COM O COMANDO NORMATIVO (ART. 4º-A, DA LEI N. 8.929/94). CERTEZA E LIQUIDEZ. ENCARGOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A cédula de produto rural é passível de liquidação financeira nos moldes da norma aplicável (Lei n. 8.929/04), quando contém clara indicação do valor de resgate, da praça e do indicador de preço idôneo, apresentando-se, pois, como título certo, líquido e exigível.
2. De outro lado, a cédula de produto rural consubstancia um título de crédito e, como tal, é regulada pelo princípio da literalidade, razão por que deve ser mantido o valor certo e fixo descrito na cártula.
2. Impõe-se preservar a sentença que corrige os encargos financeiros do inadimplemento, quando estes se mostram excessivos, a fim de manter o equilíbrio da relação contratual.
Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO CAMBIAL QUE DESCREVE O VALOR DE REGASTE DE ACORDO COM O COMANDO NORMATIVO (ART. 4º-A, DA LEI N. 8.929/94). CERTEZA E LIQUIDEZ. ENCARGOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A cédula de produto rural é passível de liquidação financeira nos moldes da norma aplicável (Lei n. 8.929/04), quando contém clara indicação do valor de resgate, da praça e do indicador de preço idôneo, apresentando-se, pois, como título certo, líquido e exigível.
2. De outro lado, a cédula de produto rural consubstancia um título de crédito e, como tal, é regulada pelo princípio da literalidade, razão por que deve ser mantido o valor certo e fixo descrito na cártula.
2. Impõe-se preservar a sentença que corrige os encargos financeiros do inadimplemento, quando estes se mostram excessivos, a fim de manter o equilíbrio da relação contratual.
Data do Julgamento
:
15/04/2013
Data da Publicação
:
17/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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