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Jurisprudência


TJAC 0000341-44.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do Art. 217-A, do Código Penal, independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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