TJAC 0000341-58.2010.8.01.0006
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO. AVISO PRÉVIO E MULTA. FGTS. DIREITOS CELETISTAS AFASTADOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1. O servidor temporário possui com a administração pública vínculo jurídico-administrativo e não celetista, a ele garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.
2. Na espécie, a Fazenda Pública demandada não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias à demandante, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
3. Apelação provida, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO. AVISO PRÉVIO E MULTA. FGTS. DIREITOS CELETISTAS AFASTADOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1. O servidor temporário possui com a administração pública vínculo jurídico-administrativo e não celetista, a ele garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.
2. Na espécie, a Fazenda Pública demandada não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias à demandante, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
3. Apelação provida, em parte.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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