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Jurisprudência


TJAC 0000341-58.2010.8.01.0006

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO. AVISO PRÉVIO E MULTA. FGTS. DIREITOS CELETISTAS AFASTADOS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. O servidor temporário possui com a administração pública vínculo jurídico-administrativo e não celetista, a ele garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º, da Constituição Federal. 2. Na espécie, a Fazenda Pública demandada não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias à demandante, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação provida, em parte.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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