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Jurisprudência


TJAC 0000341-78.2012.8.01.0009

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO MÁXIMO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIDADE DA PENA. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO. RECURSO IMPROVIDO. Praticando a adolescente ato infracional equiparado ao tráfico de substância entorpecente, não é desarrazoado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, embora em seu prazo máximo de seis meses ante a gravidade da conduta e da infração, equiparada a crime hediondo. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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