TJAC 0000341-78.2012.8.01.0009
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO MÁXIMO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIDADE DA PENA. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO. RECURSO IMPROVIDO.
Praticando a adolescente ato infracional equiparado ao tráfico de substância entorpecente, não é desarrazoado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, embora em seu prazo máximo de seis meses ante a gravidade da conduta e da infração, equiparada a crime hediondo.
Apelo improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO MÁXIMO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIDADE DA PENA. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO. RECURSO IMPROVIDO.
Praticando a adolescente ato infracional equiparado ao tráfico de substância entorpecente, não é desarrazoado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, embora em seu prazo máximo de seis meses ante a gravidade da conduta e da infração, equiparada a crime hediondo.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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