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Jurisprudência


TJAC 0000342-04.2014.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Pena base. Modificação. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. - A valoração das circunstâncias judiciais previstas na Lei, conferem ao Juiz singular a possibilidade de aplicar a pena base de acordo com o seu livre convencimento motivado, respeitando as características individuais de cada réu. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, incabível a pretensão de exclusão das qualificadoras existentes no tipo pena, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000342-04.2014.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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