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Jurisprudência


TJAC 0000342-77.2018.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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