TJAC 0000343-18.2016.8.01.0006
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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