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Jurisprudência


TJAC 0000343-36.2012.8.01.0013

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA DUVIDOSA. MOTIVO FÚTIL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A absolvição sumária do agente, com base na legítima defesa (Art. 415, IV, do Código de Processo Penal), exige demonstração inequívoca daquela circunstância. Havendo dúvidas a respeito do fato, deve essa análise ser feita pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. 2. A exclusão de qualificadoras quando da sentença de pronúncia só é possível quando manifesta a sua improcedência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Havendo provas capazes de suportar a incidência da qualificadora do motivo fútil, competirá ao Conselho de Sentença decidir acerca de sua caracterização ou não. 4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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