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Jurisprudência


TJAC 0000345-32.2009.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa. 2. Apelação ao provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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