TJAC 0000346-08.2009.8.01.0009
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Apesar do largo esforço do apelante em demonstrar a sua boa-fé, os autos revelam outra realidade, qual seja, a de que sabia ele da procedência ilícita do veículo.
2. A negativa não-comprovada da prática delitiva não tem o condão de repelir o acervo probatório reunido nos autos.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Apesar do largo esforço do apelante em demonstrar a sua boa-fé, os autos revelam outra realidade, qual seja, a de que sabia ele da procedência ilícita do veículo.
2. A negativa não-comprovada da prática delitiva não tem o condão de repelir o acervo probatório reunido nos autos.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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