main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000346-08.2009.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO. 1. Apesar do largo esforço do apelante em demonstrar a sua boa-fé, os autos revelam outra realidade, qual seja, a de que sabia ele da procedência ilícita do veículo. 2. A negativa não-comprovada da prática delitiva não tem o condão de repelir o acervo probatório reunido nos autos. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão