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Jurisprudência


TJAC 0000346-64.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO ? CONCESSÃO JUÍZO IMPETRADO ? PREJUDICIALIDADE. 1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, o juízo impetrado revogou a prisão preventiva, resta prejudicada a ordem por perda do objeto. 2. Prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000346-64.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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