TJAC 0000346-64.2011.8.01.0000
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO ? CONCESSÃO JUÍZO IMPETRADO ? PREJUDICIALIDADE.
1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, o juízo impetrado revogou a prisão preventiva, resta prejudicada a ordem por perda do objeto.
2. Prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000346-64.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO ? CONCESSÃO JUÍZO IMPETRADO ? PREJUDICIALIDADE.
1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, o juízo impetrado revogou a prisão preventiva, resta prejudicada a ordem por perda do objeto.
2. Prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000346-64.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
18/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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